Artigo 121.º - Deveres dos Pais e Encarregados de Educação dos alunos:
Aos Pais e Encarregados de Educação incumbe, para além das suas obrigações legais, uma especial responsabilidade, inerente ao seu poder/dever de dirigirem a educação dos seus filhos e educandos, no interesse destes, de promoverem activamente o desenvolvimento físico, intelectual e moral dos mesmos. Nos termos da responsabilidade referida no parágrafo anterior, deve cada um dos Pais e Encarregados de Educação, em especial:
a) Acompanhar activamente a vida escolar do seu educando ;
b) Diligenciar para que o seu educando beneficie efectivamente dos seus direitos e cumpra rigorosamente os deveres que lhe incumbem, com destaque para os deveres de assiduidade, de correcto comportamento e de empenho no processo de aprendizagem;
c) Contribuir para a criação e execução do Projecto Educativo e do Regulamento Interno da escola e na vida da escola;
d) Cooperar com os professores no desempenho da sua missão pedagógica, em especial quando para tal forem solicitados, colaborando no processo de ensino e aprendizagem dos seus educandos;
e) Contribuir para a preservação da disciplina da escola e para a harmonia da comunidade educativa, em especial quando para tal forem solicitados;
f) Contribuir para o correcto apuramento dos factos em procedimento de índole disciplinar instaurada ao seu educando e, sendo aplicada esta medida correctiva ou medida disciplinar sancionatória, diligenciar para que a mesma prossiga os objectivos de reforço da sua formação cívica, do desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa e do seu sentido de responsabilidade;
g) Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e moral de todos os que participam na vida da escola ;
h) Integrar activamente a comunidade educativa no desempenho das demais responsabilidades desta, em especial informado - se, sobre todas as matérias relevantes no processo educativo dos seus educandos;
i) Comparecer na escola sempre que julgue necessário e quando para tal for solicitado;
j) Conhecer o Estatuto do Aluno, o Regulamento Interno da Escola e subscrever , fazendo subscrever igualmente aos seus filhos e educandos, declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso activo quanto ao seu cumprimento integral ;
k)Contactar com o director de turma no horário previamente estabelecido para recolher e prestar informações sobre o seu educando e colaborar na busca de soluções para situações problema;
l)Contribuir para o correcto apuramento dos factos em processo disciplinar;
m) Diligenciar para que a medida disciplinar aplicada, contribua para o reforço da formação cívica e do sentido de responsabilidade do aluno;
n) Cooperar com todos os elementos da comunidade educativa para o desenvolvimento de uma cultura de cidadania, nomeadamente através da promoção de regras de convivência na Escola;
o) Responsabilizar-se pelo cumprimento dos deveres de assiduidade e pontualidade dos seus educandos
ESTATUTOS FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE PAIS
DO CONCELHO DE VILA NOVA DEGAIA
DECLARAÇÃO DE PRINCIPIOS
1. Aos Pais e Encarregados de Educação assiste:
1.1. O dever e o direito indeclináveis de orientar a educação dos seus filhos e educandos, dever e direito esses que não podem ser contestados nem restringidos sem ofensa dos mais elementares princípios consagrados na Declaração Universal dos Direitos do Homem.
1.2. O direito de serem legalmente representados através de Associações que lhes permitam participar efectivamente na solução dos problemas pedagógicos morais e disciplinares dos seus filhos e educandos.
2. As Associações declaram:
2.1. A sua total independência em relação a quaisquer instituições oficiais ou privadas.
2.2. Que exercerão as suas funções com total isenção partidária e religiosa procurando assegurar que a educação dos seus Filhos e Educandos se processe segundo as normas do Direito Natural e universalmente aceites.
3. Os problemas da educação devem ser prioritariamente resolvidos através do diálogo entre os interessados: Pais e Encarregados de Educação, Jovens (que são os seus Filhos e/ou Educandos), Professores (que são os seus coeducadores) e Autoridades Competentes (que devem estar ao serviço de todos).
4. Pelo que adoptam o ideário e confirmam a filiação na Confederação Nacional das Associações de Pais – CONFAP e,
5. A Carta Europeia dos Direitos dos Pais e Encarregados de Educação.
1. Aos Pais e Encarregados de Educação assiste:
1.1. O dever e o direito indeclináveis de orientar a educação dos seus filhos e educandos, dever e direito esses que não podem ser contestados nem restringidos sem ofensa dos mais elementares princípios consagrados na Declaração Universal dos Direitos do Homem.
1.2. O direito de serem legalmente representados através de Associações que lhes permitam participar efectivamente na solução dos problemas pedagógicos morais e disciplinares dos seus filhos e educandos.
2. As Associações declaram:
1.2. O direito de serem legalmente representados através de Associações que lhes permitam participar efectivamente na solução dos problemas pedagógicos morais e disciplinares dos seus filhos e educandos.
2. As Associações declaram:
2.1. A sua total independência em relação a quaisquer instituições oficiais ou privadas.
2.2. Que exercerão as suas funções com total isenção partidária e religiosa procurando assegurar que a educação dos seus Filhos e Educandos se processe segundo as normas do Direito Natural e universalmente aceites.
3. Os problemas da educação devem ser prioritariamente resolvidos através do diálogo entre os interessados: Pais e Encarregados de Educação, Jovens (que são os seus Filhos e/ou Educandos), Professores (que são os seus coeducadores) e Autoridades Competentes (que devem estar ao serviço de todos).
4. Pelo que adoptam o ideário e confirmam a filiação na Confederação Nacional das Associações de Pais – CONFAP e,
5. A Carta Europeia dos Direitos dos Pais e Encarregados de Educação.
CARTA EUROPEIA DOS DIREITOS DOS PAIS E ENCARREGADOSDE EDUCAÇÃO
Preâmbulo
Educar crianças constitui um símbolo de esperança. É a prova de que as pessoasdepositam esperanças no futuro e acreditam nos valores que transmitem às novas gerações.
Assim, a responsabilidade dos pais para com os filhos constitui um marco insubstituível na sociedade humana. Contudo, na Europa de hoje, e na Europa do Muro, essa responsabilidade não deve apenas incumbir aos pais. Existem especialistas em matéria de educação, pessoas extremamente dedicadas, que podem ajudar os pais no desempenho dessa tarefa. Além disso, os pais podem igualmente contar com o apoio de grupos sociais, instituições ou ainda serviços públicos, que oferecem ajudas materiais e serviços de orientação.
É vasto o leque de intervenientes na educação de crianças, pois estas não crescem isoladas, mas sim no mundo da realidade. O processo de crescimento das crianças envolve muitas outras áreas para além da educação. Contudo, esse processo seria quase impossível sem os esforços desenvolvidos pelas escolas.
O apoio e o respeito mútuo pela responsabilidade dos pais e das escolas é, presentemente, uma condição “sine qua non” para a educação das crianças.
Estamos em vésperas de 1994.
As esperanças de muitos, quer na Europa Ocidental, quer na Europa de Leste, residem na criação de um novo modelo de cooperação no seio do nosso continente, modelo esse que conduzirá a uma verdadeira unidade e a uma identidade comum. Para os jovens de hoje, a sociedade futura será a Europa. Todos esses jovens, originários de meios culturais e espirituais próprios, cada um deles com capacidades e expectativas próprias, serão cidadãos da Europa.
Para eles, e para nós próprios, exigimos uma Europa democrática que continue a considerar a sua pluriformidade como fonte de inspiração. A educação e o ensino na Europa deveriam concentrar-se nesse objectivo. Para se conseguir alcançar tal meta, importa que os pais colaborem entre si, nas escolas, com as escolas, mas também a nível europeu e através das associações nacionais. A inspiração mútua e o desenvolvimento da solidariedade europeia constituem os nossos objectivos.
A EPA (European Parents Association - Associação Europeia de Pais) considera este aspecto como uma questão de ser ou não ser”. Mas é necessário muito mais.
Os pais europeus deveriam ter o direito de ver respeitada a sua principal responsabilidade como educadores de jovens. Isto significa verem respeitados os seus deveres de pais, postas em relevo as suas tarefas de primeiros responsáveis pelos seus filhos e, nos seus esforços educativos, poderem contar com o apoio de pessoas dedicadas especialistas em educação, bem como da sociedade em geral.
A EPA deseja formular esta filosofia numa declaração de princípios: “Direitos e Deveres dos Pais na Europa”. Solicitamos à Comissão das Comunidades Europeias e ao Conselho de Ministros o respectivo apoio a esta Carta, e que colaborem connosco para a sua realização.
Preâmbulo
Educar crianças constitui um símbolo de esperança. É a prova de que as pessoasdepositam esperanças no futuro e acreditam nos valores que transmitem às novas gerações.
Assim, a responsabilidade dos pais para com os filhos constitui um marco insubstituível na sociedade humana. Contudo, na Europa de hoje, e na Europa do Muro, essa responsabilidade não deve apenas incumbir aos pais. Existem especialistas em matéria de educação, pessoas extremamente dedicadas, que podem ajudar os pais no desempenho dessa tarefa. Além disso, os pais podem igualmente contar com o apoio de grupos sociais, instituições ou ainda serviços públicos, que oferecem ajudas materiais e serviços de orientação.
É vasto o leque de intervenientes na educação de crianças, pois estas não crescem isoladas, mas sim no mundo da realidade. O processo de crescimento das crianças envolve muitas outras áreas para além da educação. Contudo, esse processo seria quase impossível sem os esforços desenvolvidos pelas escolas.
O apoio e o respeito mútuo pela responsabilidade dos pais e das escolas é, presentemente, uma condição “sine qua non” para a educação das crianças.
Estamos em vésperas de 1994.
As esperanças de muitos, quer na Europa Ocidental, quer na Europa de Leste, residem na criação de um novo modelo de cooperação no seio do nosso continente, modelo esse que conduzirá a uma verdadeira unidade e a uma identidade comum. Para os jovens de hoje, a sociedade futura será a Europa. Todos esses jovens, originários de meios culturais e espirituais próprios, cada um deles com capacidades e expectativas próprias, serão cidadãos da Europa.
Para eles, e para nós próprios, exigimos uma Europa democrática que continue a considerar a sua pluriformidade como fonte de inspiração. A educação e o ensino na Europa deveriam concentrar-se nesse objectivo. Para se conseguir alcançar tal meta, importa que os pais colaborem entre si, nas escolas, com as escolas, mas também a nível europeu e através das associações nacionais. A inspiração mútua e o desenvolvimento da solidariedade europeia constituem os nossos objectivos.
A EPA (European Parents Association - Associação Europeia de Pais) considera este aspecto como uma questão de ser ou não ser”. Mas é necessário muito mais.
Os pais europeus deveriam ter o direito de ver respeitada a sua principal responsabilidade como educadores de jovens. Isto significa verem respeitados os seus deveres de pais, postas em relevo as suas tarefas de primeiros responsáveis pelos seus filhos e, nos seus esforços educativos, poderem contar com o apoio de pessoas dedicadas especialistas em educação, bem como da sociedade em geral.
A EPA deseja formular esta filosofia numa declaração de princípios: “Direitos e Deveres dos Pais na Europa”. Solicitamos à Comissão das Comunidades Europeias e ao Conselho de Ministros o respectivo apoio a esta Carta, e que colaborem connosco para a sua realização.
DIREITOS E DEVERES DOS PAIS NA EUROPA
- Os Pais têm o direito de criar os filhos sem discriminação de cor da pele, origem étnica, nacionalidade, credo, sexo ou extracto económico. Os pais têm o dever de incutir nos filhos o sentido da responsabilidade, de modo a permitir a construção de uma sociedade mais humana.
- Os pais têm o direito ao reconhecimento da sua primazia como educadores dos filhos. Os pais têm o dever de educar os filhos de modo responsável e de não os negligenciar.
- Os pais têm o direito de proporcionar aos filhos o pleno acesso aosistema educativo, com base nas suas necessidades, capacidades e méritos. Os pais têm o dever de se envolverem pessoalmente na educação escolar dos filhos.
- Os pais têm o direito de acesso a toda a informação que as escolas possuam relativamente aos seus filhos. Os pais têm o dever de prestar às escolas frequentadas pelos seus filhos toda a informação necessária para que se atinjam os objectivos educativos comuns.
- Os pais têm direito de escolher a educação mais adequada às suas convicções e valores que considerem importantes para a educação dos seus filhos. Os pais têm o dever de fazer uma escolha bem informada e consciente da educação que desejam dar aos seus filhos.
- Os pais têm o direito de ver respeitados pelo sistema educativo formal o conteúdo espiritual e cultural da educação que dão aos seus filhos. Os pais têm o dever de ensinar os seus filhos a respeitar e aceitar os outros e as suas convicções.
- Os pais têm o direito de exercer influência na política implementada pela escola dos seus filhos. Os pais têm o dever de se envolverem pessoalmente na vida das escolas frequentadas pelos seus filhos, dado que aqueles constituem um elemento vital da comunidade local.
- Os pais e suas associações têm o direito de serem consultadas activamente sobre a política das autoridades públicas em matéria de educação, a todos os níveis. Os pais têm o dever de terem organizações representativas e democráticas para defesa dos seus interesses a todos os níveis.
- Os pais têm o direito a assistência material das entidades públicas, quando motivos de ordem financeira impedirem o acesso dos seus filhos ao ensino. Os pais têm o dever de consagrarem tempo e de se envolverem pessoalmente na educação dos seus filhos, bem como de apoiarem as suas escolas para que os seus objectivos educativos sejam atingidos.
- Os pais têm o direito de exigir às autoridades públicas responsáveis um ensino de alta qualidade. Os pais têm o dever de se apoiarem entre si, no sentido de melhorarem as suas capacidades como primeiros educadores e parceiros na relação família/escola.
- Os Pais têm o direito de criar os filhos sem discriminação de cor da pele, origem étnica, nacionalidade, credo, sexo ou extracto económico. Os pais têm o dever de incutir nos filhos o sentido da responsabilidade, de modo a permitir a construção de uma sociedade mais humana.
- Os pais têm o direito ao reconhecimento da sua primazia como educadores dos filhos. Os pais têm o dever de educar os filhos de modo responsável e de não os negligenciar.
- Os pais têm o direito de proporcionar aos filhos o pleno acesso aosistema educativo, com base nas suas necessidades, capacidades e méritos. Os pais têm o dever de se envolverem pessoalmente na educação escolar dos filhos.
- Os pais têm o direito de acesso a toda a informação que as escolas possuam relativamente aos seus filhos. Os pais têm o dever de prestar às escolas frequentadas pelos seus filhos toda a informação necessária para que se atinjam os objectivos educativos comuns.
- Os pais têm direito de escolher a educação mais adequada às suas convicções e valores que considerem importantes para a educação dos seus filhos. Os pais têm o dever de fazer uma escolha bem informada e consciente da educação que desejam dar aos seus filhos.
- Os pais têm o direito de ver respeitados pelo sistema educativo formal o conteúdo espiritual e cultural da educação que dão aos seus filhos. Os pais têm o dever de ensinar os seus filhos a respeitar e aceitar os outros e as suas convicções.
- Os pais têm o direito de exercer influência na política implementada pela escola dos seus filhos. Os pais têm o dever de se envolverem pessoalmente na vida das escolas frequentadas pelos seus filhos, dado que aqueles constituem um elemento vital da comunidade local.
- Os pais e suas associações têm o direito de serem consultadas activamente sobre a política das autoridades públicas em matéria de educação, a todos os níveis. Os pais têm o dever de terem organizações representativas e democráticas para defesa dos seus interesses a todos os níveis.
- Os pais têm o direito a assistência material das entidades públicas, quando motivos de ordem financeira impedirem o acesso dos seus filhos ao ensino. Os pais têm o dever de consagrarem tempo e de se envolverem pessoalmente na educação dos seus filhos, bem como de apoiarem as suas escolas para que os seus objectivos educativos sejam atingidos.
- Os pais têm o direito de exigir às autoridades públicas responsáveis um ensino de alta qualidade. Os pais têm o dever de se apoiarem entre si, no sentido de melhorarem as suas capacidades como primeiros educadores e parceiros na relação família/escola.
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