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Deveres dos Pais e Encarregados de Educação dos alunos

Artigo 121.º - Deveres dos Pais e Encarregados  de Educação dos alunos:

Aos Pais e Encarregados de Educação  incumbe, para além das suas obrigações legais, uma especial responsabilidade, inerente ao seu poder/dever de dirigirem a educação dos seus filhos e educandos, no interesse destes,   de promoverem activamente o desenvolvimento físico, intelectual  e moral dos mesmos.    Nos termos da responsabilidade referida no parágrafo anterior, deve cada um dos Pais e Encarregados de Educação, em especial:
a) Acompanhar activamente a vida escolar do seu educando ;
b) Diligenciar para que o seu educando beneficie efectivamente dos seus direitos e cumpra rigorosamente os deveres que lhe incumbem, com destaque para os deveres de assiduidade, de correcto comportamento e de empenho no processo de aprendizagem;
c) Contribuir para a criação e execução do Projecto Educativo e do Regulamento Interno da escola e na vida da escola;
d) Cooperar com os professores no desempenho da sua missão pedagógica, em especial quando para tal forem solicitados, colaborando no processo de ensino e aprendizagem dos seus educandos;
e) Contribuir para a preservação da disciplina da escola e para a harmonia da comunidade educativa, em especial quando para tal forem solicitados;
f) Contribuir para o correcto apuramento dos factos em procedimento de índole disciplinar instaurada ao seu educando e, sendo aplicada esta medida correctiva ou medida disciplinar sancionatória, diligenciar para que a mesma prossiga os objectivos de reforço da sua formação cívica, do desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa e do seu sentido de responsabilidade;
g) Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e moral de todos os que participam na vida da escola ;
h) Integrar activamente a comunidade educativa no desempenho das demais responsabilidades desta, em especial informado - se, sobre todas as matérias relevantes no processo educativo dos seus educandos;
i) Comparecer na escola sempre  que julgue necessário e quando para tal for solicitado;
j) Conhecer o Estatuto do Aluno, o Regulamento Interno da Escola e subscrever , fazendo subscrever igualmente aos seus filhos e educandos, declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso activo quanto ao seu cumprimento integral ;
k)Contactar com o director de turma no horário previamente estabelecido para recolher e prestar informações sobre o seu educando e colaborar na busca de soluções para situações problema;
l)Contribuir para o correcto apuramento dos factos em processo disciplinar;
m) Diligenciar para que a medida disciplinar aplicada, contribua para o reforço da formação cívica e do sentido de responsabilidade do aluno;
n) Cooperar com todos os elementos da comunidade educativa para o desenvolvimento de uma cultura de cidadania, nomeadamente através da promoção de regras de convivência na Escola;
o) Responsabilizar-se pelo cumprimento dos deveres de assiduidade e pontualidade dos seus educandos
p)Participar, quando solicitado, nas reuniões de turma, nas reuniões convocadas pelos órgãos de administração e gestão e nas estruturas de orientação educativa, bem como pela Associação de Pais e Encarregados de Educação ;






ESTATU­TOS FED­ER­AÇÃO DAS          ASSO­CI­AÇÕES DE PAIS 

DO CON­CELHO DE VILA NOVA DEGAIA


DECLAR­AÇÃO DE PRINCIPIOS

1. Aos Pais e Encar­rega­dos de Edu­cação assiste:imagem
1.1. O dever e o dire­ito inde­clináveis de ori­en­tar a edu­cação dos seus fil­hos e edu­can­dos, dever e dire­ito esses que não podem ser con­tes­ta­dos nem restringi­dos sem ofensa dos mais ele­mentares princí­pios con­sagra­dos na Declar­ação Uni­ver­sal dos Dire­itos do Homem.
1.2. O dire­ito de serem legal­mente rep­re­sen­ta­dos através de Asso­ci­ações que lhes per­mi­tam par­tic­i­par efec­ti­va­mente na solução dos prob­le­mas pedagógi­cos morais e dis­ci­pli­nares dos seus fil­hos e edu­can­dos.

2. As Asso­ci­ações declaram:

2.1. A sua total inde­pendên­cia em relação a quais­quer insti­tu­ições ofi­ci­ais ou pri­vadas.
2.2. Que exercerão as suas funções com total isenção par­tidária e reli­giosa procu­rando asse­gu­rar que a edu­cação dos seus Fil­hos e Edu­can­dos se processe segundo as nor­mas do Dire­ito Nat­ural e uni­ver­salmente aceites.

3. Os prob­le­mas da edu­cação devem ser pri­or­i­tari­a­mente resolvi­dos através do diál­ogo entre os inter­es­sa­dos: Pais e Encar­rega­dos de Edu­cação, Jovens (que são os seus Fil­hos e/​ou Edu­can­dos), Pro­fes­sores (que são os seus coed­u­cadores) e Autori­dades Com­pe­tentes (que devem estar ao serviço de todos).

4. Pelo que adop­tam o ideário e con­fir­mam a fil­i­ação na Con­fed­er­ação Nacional das Asso­ci­ações de Pais – CON­FAP e,

5. A Carta Europeia dos Dire­itos dos Pais e Encar­rega­dos de Edu­cação.


CARTA EUROPEIA DOS DIRE­ITOS DOS PAIS E ENCAR­REGA­DOSDE EDUCAÇÃO

Preâm­bulo
Edu­car cri­anças con­sti­tui um sím­bolo de esper­ança. É a prova de que as pes­soasdeposi­tam esper­anças no futuro e acred­i­tam nos val­ores que trans­mitem às novas gerações.
Assim, a respon­s­abil­i­dade dos pais para com os fil­hos con­sti­tui um marco insub­sti­tuível na sociedade humana. Con­tudo, na Europa de hoje, e na Europa do Muro, essa respon­s­abil­i­dade não deve ape­nas incumbir aos pais. Exis­tem espe­cial­is­tas em matéria de edu­cação, pes­soas extrema­mente ded­i­cadas, que podem aju­dar os pais no desem­penho dessa tarefa. Além disso, os pais podem igual­mente con­tar com o apoio de gru­pos soci­ais, insti­tu­ições ou ainda serviços públi­cos, que ofer­e­cem aju­das mate­ri­ais e serviços de orientação.
É vasto o leque de inter­ve­nientes na edu­cação de cri­anças, pois estas não crescem iso­ladas, mas sim no mundo da real­i­dade. O processo de cresci­mento das cri­anças envolve muitas out­ras áreas para além da edu­cação. Con­tudo, esse processo seria quase impos­sível sem os esforços desen­volvi­dos pelas escolas.
O apoio e o respeito mútuo pela respon­s­abil­i­dade dos pais e das esco­las é, pre­sen­te­mente, uma condição “sine qua non” para a edu­cação das crianças.
Esta­mos em vésperas de 1994.
As esper­anças de muitos, quer na Europa Oci­den­tal, quer na Europa de Leste, resi­dem na cri­ação de um novo mod­elo de coop­er­ação no seio do nosso con­ti­nente, mod­elo esse que con­duzirá a uma ver­dadeira unidade e a uma iden­ti­dade comum. Para os jovens de hoje, a sociedade futura será a Europa. Todos esses jovens, orig­inários de meios cul­tur­ais e espir­i­tu­ais próprios, cada um deles com capaci­dades e expec­ta­ti­vas próprias, serão cidadãos da Europa.
Para eles, e para nós próprios, exigi­mos uma Europa democrática que con­tinue a con­sid­erar a sua plu­ri­formi­dade como fonte de inspi­ração. A edu­cação e o ensino na Europa dev­e­riam concentrar-​se nesse objec­tivo. Para se con­seguir alcançar tal meta, importa que os pais cola­borem entre si, nas esco­las, com as esco­las, mas tam­bém a nível europeu e através das asso­ci­ações nacionais. A inspi­ração mútua e o desen­volvi­mento da sol­i­dariedade europeia con­stituem os nos­sos objec­tivos.
EPA (Euro­pean Par­ents Asso­ci­a­tion - Asso­ci­ação Europeia de Pais) con­sid­era este aspecto como uma questão de ser ou não ser”. Mas é necessário muito mais.
Os pais europeus dev­e­riam ter o dire­ito de ver respeitada a sua prin­ci­pal respon­s­abil­i­dade como edu­cadores de jovens. Isto sig­nifica verem respeita­dos os seus deveres de pais, postas em relevo as suas tare­fas de primeiros respon­sáveis pelos seus fil­hos e, nos seus esforços educa­tivos, poderem con­tar com o apoio de pes­soas ded­i­cadas espe­cial­is­tas em edu­cação, bem como da sociedade em geral.
EPA deseja for­mu­lar esta filosofia numa declar­ação de princí­pios: “Dire­itos e Deveres dos Pais na Europa”. Solici­ta­mos à Comis­são das Comu­nidades Europeias e ao Con­selho de Min­istros o respec­tivo apoio a esta Carta, e que cola­borem connosco para a sua realização.


DIRE­ITOS E DEVERES DOS PAIS NA EUROPA

  1. Os Pais têm o dire­ito de criar os fil­hos sem dis­crim­i­nação de cor da pele, origem étnica, nacional­i­dade, credo, sexo ou extracto económico. Os pais têm o dever de incu­tir nos fil­hos o sen­tido da respon­s­abil­i­dade, de modo a per­mi­tir a con­strução de uma sociedade mais humana.
  2. Os pais têm o dire­ito ao recon­hec­i­mento da sua pri­mazia como edu­cadores dos fil­hos. Os pais têm o dever de edu­car os fil­hos de modo respon­sável e de não os negligenciar.
  3. Os pais têm o dire­ito de pro­por­cionar aos fil­hos o pleno acesso aosis­tema educa­tivo, com base nas suas neces­si­dades, capaci­dades e méri­tos. Os pais têm o dever de se envolverem pes­soal­mente na edu­cação esco­lar dos filhos.
  4. Os pais têm o dire­ito de acesso a toda a infor­mação que as esco­las pos­suam rel­a­ti­va­mente aos seus fil­hos. Os pais têm o dever de prestar às esco­las fre­quen­tadas pelos seus fil­hos toda a infor­mação necessária para que se atin­jam os objec­tivos educa­tivos comuns.
  5. Os pais têm dire­ito de escol­her a edu­cação mais ade­quada às suas con­vicções e val­ores que con­sid­erem impor­tantes para a edu­cação dos seus fil­hos. Os pais têm o dever de fazer uma escolha bem infor­mada e con­sciente da edu­cação que dese­jam dar aos seus filhos.
  6. Os pais têm o dire­ito de ver respeita­dos pelo sis­tema educa­tivo for­mal o con­teúdo espir­i­tual e cul­tural da edu­cação que dão aos seus fil­hos. Os pais têm o dever de ensi­nar os seus fil­hos a respeitar e aceitar os out­ros e as suas convicções.
  7. Os pais têm o dire­ito de exercer influên­cia na política imple­men­tada pela escola dos seus fil­hos. Os pais têm o dever de se envolverem pes­soal­mente na vida das esco­las fre­quen­tadas pelos seus fil­hos, dado que aque­les con­stituem um ele­mento vital da comu­nidade local.
  8. Os pais e suas asso­ci­ações têm o dire­ito de serem con­sul­tadas acti­va­mente sobre a política das autori­dades públi­cas em matéria de edu­cação, a todos os níveis. Os pais têm o dever de terem orga­ni­za­ções rep­re­sen­ta­ti­vas e democráti­cas para defesa dos seus inter­esses a todos os níveis.
  9. Os pais têm o dire­ito a assistên­cia mate­r­ial das enti­dades públi­cas, quando motivos de ordem finan­ceira impedi­rem o acesso dos seus fil­hos ao ensino. Os pais têm o dever de con­sagrarem tempo e de se envolverem pes­soal­mente na edu­cação dos seus fil­hos, bem como de apoiarem as suas esco­las para que os seus objec­tivos educa­tivos sejam atingidos.
  10. Os pais têm o dire­ito de exi­gir às autori­dades públi­cas respon­sáveis um ensino de alta qual­i­dade. Os pais têm o dever de se apoiarem entre si, no sen­tido de mel­ho­rarem as suas capaci­dades como primeiros edu­cadores e par­ceiros na relação família/​escola.





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