ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA ESCOLA BÁSICA ADRIANO CORREIA DE OLIVEIRA
Estatutos
Capítulo Primeiro
Da denominação, natureza e fins
Artigo lº
A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica Adriano Correia de Oliveira, também designada abreviadamente por “APEBACO”, congrega e representa Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica Adriano Correia de Oliveira.
Artigo 2º
A “APEBACO” é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
Artigo 3º
A “APEBACO” tem a sua sede social na Escola Básica Adriano Correia de Oliveira, na freguesia de Avintes, concelho de Vila Nova de Gaia.
Artigo 4º
A “APEBACO” exercerá as suas atividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.
Artigo 5º
São fins da “APEBACO”:a) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educação possam cumprir integralmente a sua missão de educadores;
b) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno;
c) Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.
Artigo 6º
Compete à “APEBACO”:a) Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posição relativa à escola e à educação e cultura;
b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros da escola;
c) Promover e cooperar em iniciativas da escola, sobretudo na área escola e nas de carácter físico, recreativo e cultural;
d) Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto do Ministério da Educação.
e) Participar, nos termos legais na definição da política de ensino;
f) Ser o porta-voz dos seus associados perante os órgãos diretivos da escola e bem assim perante quaisquer entidades oficiais e particulares em tudo o que respeite à educação e bem-estar dos alunos, dando conhecimento àqueles de tudo quanto se entender.
g) Fomentar a realização de atividades que visem o esclarecimento dos pais e encarregados de educação sobre os problemas de educação, saúde, orientação profissional e assuntos similares.
Capítulo Segundo
Dos associados
Artigo 7º
São associados da “APEBACO” os pais e os encarregados de educação dos alunos matriculados na Escola e que voluntariamente se inscrevam na Associação.
Artigo 8º
São direitos dos associados:a) Participar nas assembleias gerais e em todas as atividades da “APEBACO”
b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da “APEBACO”
c) Utilizar os serviços da “APEBACO” para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo quinto;
d) Serem mantidos ao corrente de toda a atividade da “APEBACO”
Artigo 9º
São deveres dos associados:a) Cumprir os presentes estatutos;
b) Cooperar nas atividades da “APEBACO”
c) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos;
d) Pagar a joia e as quotas que forem fixadas.
Artigo 10º
Perdem a qualidade de associados:a) Os pais ou encarregados de educação cujos filhos deixem de estar matriculados na Escola;
b) Os que o solicitem por escrito;
c) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;
d) Os que não satisfaçam as suas quotas no prazo que lhes venha a ser comunicado.
Capítulo Terceiro
Dos órgãos sociais
Artigo 11º
São Órgãos Sociais da “APEBACO”: a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.
Artigo 12º
Os membros da mesa da assembleia geral, a direção e o conselho fiscal são eleitos anualmente, por sufrágio direto pelos associados que componham a assembleia geral que exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.
Artigo 13º
A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 14º
a) A mesa da assembleia geral terá um presidente e dois secretários (primeiro e segundo);b) O presidente da mesa será substituído, na sua falta, pelo primeiro secretário e este pelo segundo.
Artigo 15º
a) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária no primeiro período de cada ano letivo para discussão e aprovação do relatório anual de atividades e contas e para eleição dos órgãos sociais;b) A assembleia geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa, a pedido da direção ou do conselho fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, vinte associados no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 16º
A convocatória para a assembleia geral será feita com a antecedência mínima de oito dias, por circular enviada a todos os associados, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos.
Artigo 17º
A assembleia geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.
Artigo 18º
São atribuições da assembleia geral:a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais;
c) Fixar anualmente o montante da joia e da quota;
d) Discutir e aprovar o relatório de atividades e contas da gerência;
e) Apreciar e votar a integração da “APEBACO” em Federações e/ou Confederações de associações similares;
f) Dissolver a “APEBACO”
g) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.
Artigo 19º
A “APEBACO” será gerida por uma direção constituída pelo menos por cinco associados: um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
Artigo 20º
A direção reunirá mensalmente e sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.
Artigo 21º
Compete à direção:a) Prosseguir os objetivos para que foi criada a “APEBACO”;
b) Executar as deliberações da assembleia geral;
c) Administrar os bens da “APEBACO”;
d) Submeter à assembleia geral o relatório de atividades e contas anuais para discussão e aprovação;
e) Representar a “APEBACO”
f) Propor à assembleia geral o montante das joia e quota a fixar para o ano seguinte;
g) Admitir e exonerar os associados.
Artigo 22º
O conselho fiscal é constituído por três associados: um presidente e dois vogais.
Artigo 23º
Compete ao conselho fiscal:a) Dar parecer sobre o relatório de atividades e contas da direção;
b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efetuadas e a conformidade estatutária dos atos da direção.
Artigo 24º
O conselho fiscal reunirá uma vez por trimestre ou por solicitação de dois dos seus membros.
Capítulo Quarto
Do regime financeiro
Artigo 25º
Constituem, nomeadamente, receitas da “APEBACO”a) As joias e quotas dos associados;
b) As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas;
c) A venda de publicações.
Artigo 26º
A “APEBACO” só fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da direção, sendo obrigatória a do presidente ou do tesoureiro.
Artigo 27º
As disponibilidades financeiras da “APEBACO” serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria da associação.
Artigo 28º
Em caso de dissolução, o ativo da “APEBACO”, depois de satisfeito o passivo, reverterá integralmente a favor da entidade que a assembleia geral determinar.
Capítulo Quinto
Dissolução
Artigo 29º
A Associação será dissolvida quando uma assembleia geral, expressamente convocada para o efeito assim o deliberar com o voto de três quartos do número de sócios
Artigo 30º
A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da Associação deverá eleger uma comissão liquidatária composta por um mínimo de cinco elementos que, num prazo de 30 dias deverá proceder à liquidação.
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