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30/03/2022

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS

De modo a possibilitar a pronúncia dos Associados em pleno gozo dos seus direitos publicita-se aqui a proposta de alteração aos Estatutos em vigor pela APEBACO.


PROPOSTA DE ESTATUTOS

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO

ESCOLA BÁSICA ADRIANO CORREIA DE OLIVEIRA

 

- Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º - Denominação

A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica Adriano Correia de Oliveira, também designada abreviadamente por APEBACO, congrega e representa Pais, Mães e Encarregados e Encarregadas de Educação dos alunos e alunas que frequentam a Escola Básica 2/3 Adriano Correia de Oliveira.

v Único- Por simples deliberação da Direção, poderá ser alterada a denominação da Associação, caso seja alterada a denominação da Escola.

Artigo 2.º - Natureza

1.    A APEBACO é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes Estatutos, pelo Regulamento Interno, se houver, e, nos casos omissos, pela lei geral.

2.    A APEBACO exercerá as suas atividades sem subordinação a qualquer ideologia política, étnica, religiosa ou orientação sexual, salvaguardando sempre a sua independência de quaisquer organizações oficiais ou privadas, respeitando as diversas correntes de opinião e os padrões de direito natural reconhecidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.

3.    A APEBACO é livre de se agrupar ou filiar em Uniões, Associações, Federações ou Confederações, de âmbito local, regional, nacional ou internacional com fins idênticos ou similares aos seus.

Artigo 3.º - Sede

A APEBACO tem a sua sede social na Escola Básica Adriano Correia de Oliveira, sita na Rua Castanheira do Ribatejo, 4430-784 Avintes, no concelho de Vila Nova de Gaia.

Artigo 4.º - Fins e Competências

1.    São fins da APEBACO:

a)   Promover a informação e a formação dos Pais, Mães e Encarregados/as de Educação, enquanto membros da Comunidade Educativa, habilitando-os/as no desempenho da sua missão de educadores/as e membros dos órgãos de gestão escolar;

b)   Exprimir e dar a conhecer as aspirações e necessidades dos Pais, Mães e  Encarregados/as de Educação e dos alunos e alunas e promover a defesa desses mesmos interesses junto dos órgãos de Gestão da Escola, sem prejuízo dos contatos diretos;

c)   Pugnar pela dignificação do ensino em todas as suas vertentes;

d)   Fomentar atividades de caráter pedagógico, formativo, cultural, científico, social  e desportivo, promovendo a formação e a integridade física, moral e cultural dos alunos e alunas;

e)   Intervir, enquanto parceiro social, junto da Autarquia, autoridades e outras instituições, de modo a possibilitar e facilitar o exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres que competem aos Pais, Mães e Encarregados/as de Educação;

f)     Fomentar a colaboração efetiva entre todos os intervenientes no processo  educativo, com quaisquer organizações nacionais ou internacionais, com finalidades convergentes ou complementares, sempre com total independência;

g)   Exercer atividades que, não dizendo respeito a aspetos meramente educativos, se relacionem com estes e com a defesa e apoio da instituição familiar;

h)   Promover, divulgar e defender a implementação e o respeito pela Carta Europeia  dos Direitos e Responsabilidades dos Pais e Encarregados de Educação;

i)     Criar condições para a celebração de parcerias de âmbito cultural, desportivo, científico, pedagógico e profissional;

j)     Prevenir e ajudar a solucionar, sempre que possível, quaisquer situações lesivas dos interesses físicos, morais ou outros dos alunos e alunas;

k)   Intervir em estudos e na resolução dos problemas respeitantes à Educação e Juventude que se coloquem ao nível local no Agrupamento de Escolas, mas também a nível regional e/ou nacional.

2.    Compete à APEBACO:

a)   Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos Pais, Mães e Encarregados/as de Educação e bem assim dos alunos e alunas na sua posição relativa à Escola, à Educação e à Cultura;

b)   Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros da Escola e da Comunidade Escolar;

c)   Contribuir para o desenvolvimento e fortalecimento da solidariedade, amizade e convívio entre Professores/as, Pessoal de Apoio, Pais, Mães, Encarregados/as de Educação e Alunos/as da Escola;

d)   Promover o estabelecimento de relações com outras Associações similares ou as  suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto do Ministério da Educação;

e)   Participar nos termos legais, na definição da política de ensino;

f)     Promover e cooperar em iniciativas da Escola, da Comunidade Escolar e todas aquelas que visem alcançar os fins destes Estatutos, nomeadamente dando sugestões e contributos de carácter educativo, cultural e desportivo.

 

 - Capítulo II - DOS ASSOCIADOS

Artigo 5.º - Associados

1.    Podem ser Associados da APEBACO os Pais, Mães e Encarregados/as de Educação dos alunos e alunas matriculados/as na Escola, que voluntariamente se inscrevam na Associação e declarem respeitar os presentes Estatutos e os regulamentos que vierem a ser aprovados.

2.    A qualidade de associado demonstra-se pela inscrição que a APEBACO obrigatoriamente  manterá em suporte de papel e/ou informático.

3.    A renovação da inscrição pelos associados é automaticamente efetuada nos anos subsequentes após declaração expressa dessa renovação por parte dos mesmos, mormente através do pagamento da quota anual.

4.    Os associados podem, a qualquer momento, informar a APEBACO da sua intenção  de deixar de ser associados.

5.    Sem prejuízo do disposto no número anterior, os associados que deixarem de pertencer à APEBACO não têm direito a reaver as quotizações pagas.

6.    Considera-se como associado em pleno gozo dos seus direitos, aquele que tem as quotas em dia.

Artigo 6.º - Direitos e Deveres

1.    São direitos dos Associados:

a)   Receber um cartão identificativo da sua qualidade de Associado para se identificar como tal junto de qualquer entidade;

b)   Usufruir das regalias e benefícios referentes aos Protocolos celebrados entre a APEBACO e Instituições parceiras;

c)   Participar nas Assembleias Gerais e em todas as atividades da APEBACO;

d)   Votar nas reuniões das Assembleias Gerais, desde que se encontrem em pleno gozo  dos seus direitos;

e)   Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da APEBACO, desde que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos;

f)     Utilizar os serviços da APEBACO para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos/filhas ou educandos/as, dentro dos fins e competências definidos de artigo 4.º destes Estatutos;

g)   Serem informados de toda a atividade e funcionamento da APEBACO, bem como  das ações a desenvolver;

h)   Requerer por escrito e com a indicação da ordem de trabalhos, com um número mínimo de vinte Associados no pleno gozo dos seus direitos, ao/à Presidente da Assembleia Geral a convocação de Assembleia Geral Extraordinária;

i)     Propor à Direção e/ou aos órgãos sociais iniciativas que entendam contribuir para os fins e objetivos da APEBACO.

2.    São deveres dos Associados:

a)   Comparecer e participar das reuniões da Assembleia Geral, ordinárias e/ou extraordinárias;

b)   Cumprir os presentes Estatutos e o Regulamento Interno que, depois de aprovado, esteja em vigor;

c)   Cooperar nas atividades da APEBACO, sempre que possível;

d)   Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos;

e)   Pagar as quotas que forem fixadas.

3.    Perdem a qualidade de Associados:

a)   Os Pais, Mães ou Encarregados/as de Educação cujos filhos/as ou educandos/as deixem de estar  matriculados na Escola Básica Adriano Correia de Oliveira;

b)   Os que o solicitem por escrito;

c)   Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes Estatutos ou em Regulamento Interno devidamente aprovado;

d)   Em pleno gozo dos seus direitos, aqueles que não liquidem as suas quotas correspondentes a cada ano letivo.

 

- Capítulo III - DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

Artigo 7.º - Órgãos e seu Funcionamento

1.    São órgãos sociais da APEBACO: a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.

2.    Os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direção e do Conselho Fiscal são eleitos anualmente, por sufrágio direto pelos Associados que componham a Assembleia Geral.

3.    Os membros dos órgãos sociais exercerão os seus cargos sem direito a qualquer remuneração.

4.    Os órgãos sociais são convocados pelos/as respetivos/as Presidentes, sendo as deliberações tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o/a Presidente da Direção, além do seu voto, direito a voto de desempate.

- Secção I - DA ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 8.º - Composição

1.    A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberanamente representativo da APEBACO e é constituída por todos os Associados no pleno gozo dos seus direitos.

2.    A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída se, há hora agendada, estiverem presentes, pelo menos, metade mais um dos Associados.

3.    Caso não se verifiquem as condições estabelecidas no número anterior a Assembleia Geral funcionará meia hora mais tarde com  qualquer número de Associados presente.

Artigo 9.º - Mesa da Assembleia-Geral

1.    A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três elementos: um/a Presidente, um/a 1.º/ª Secretário/a e um/a 2.º/ª Secretária.

2.    O/A Presidente da Mesa será substituído/a, na sua falta, pelo/a 1.º/ª Secretário/a e este/a  pelo/a 2.º/ª.

Artigo 10.º - Reuniões

A Assembleia Geral reunir-se-á:

a)   Ordinariamente, no início do 1.º período ou semestre letivo, para:

i)          Discutir e aprovar o Relatório Anual de Atividades e Contas do ano letivo anterior;

ii)        Aprovar o montante da quota anual a pagar pelos Associados no ano letivo em curso;

iii)      Eleger os órgãos sociais do ano letivo em curso.

b)   Extraordinariamente, por iniciativa do/a Presidente da Mesa da Assembleia, a pedido da Direção ou do Conselho Fiscal ou por petição, subscrita por, pelo menos, vinte Associados no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 11.º - Convocatória

1.    A convocatória para a Assembleia Geral, subscrita pelo/a Presidente da Mesa ou por quem validamente o/a substitua, será feita com a antecedência mínima de oito dias, pelos meios considerados mais convenientes, sendo ainda, publicitada no site e nas redes sociais da APEBACO e afixada, quando possível, em lugar visível do espaço escolar, indicando a data, a hora, o local e a ordem de trabalhos.

2.    Serão pontos obrigatórios da ordem de trabalhos da primeira Assembleia Geral Ordinária a realizar no início do ano letivo a discussão e aprovação do Relatório de Contas do ano anterior e a eleição para os corpos sociais da APEBACO.

Artigo 12.º - Competência

São da competência da Assembleia Geral:

a)    Apreciar e votar propostas de alteração dos Estatutos;

b)   Fixar anualmente o montante da quota de Associado;

c)    Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;

d)   Exonerar Associados sob proposta da Direção;

e)    Discutir e aprovar o Plano Anual de Atividades;

f)     Ratificar o Regulamento Interno aprovado pela Direção;

g)   Apreciar e votar a integração e/ou desvinculação da APEBACO em Federações, Uniões  e/ou Confederações de associações similares;

h)    Dissolver a APEBACO;

i)      Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.

Artigo 13.º - Deliberações

1.    As deliberações da Assembleia Geral só serão válidas se aprovadas por maioria de votos dos Associados presentes e em pleno gozo dos seus direitos, quando versem sobre matéria da ordem do dia e sejam tomadas de harmonia com a Lei, os Estatutos e os Regulamentos em vigor.

2.    Excetuam-se do número anterior, as seguintes situações:

a)    Alteração de Estatutos ou demissão dos Órgãos Sociais, onde é exigida uma maioria qualificada de três quartos dos Associados presentes e no pleno gozo dos seus direitos;

b)   Dissolução ou extinção da APEBACO, exigindo o voto favorável de três quartos da totalidade dos Associados em pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 14.º - Competências do/a Presidente da Assembleia Geral

Compete ao/à Presidente da Assembleia Geral:

a)    Convocar a Assembleia Geral; 

b)   Presidir às reuniões da Assembleia Geral e orientar os trabalhos;

c)    Mandar dar conhecimento público das minutas das atas em local apropriado;

d)   Dar posse aos membros da Direção e do Conselho Fiscal, dentro dos 10 dias seguintes à eleição;

e)    Assinar as atas da Assembleia Geral e proceder à legalização do respetivo livro.

Artigo 15.º - Competências dos/as Secretários/as

Compete aos/às Secretários/as:

a)    Coadjuvar o/a Presidente na direção dos trabalhos da Assembleia Geral;

b)   Elaborar as atas das reuniões da Assembleia Geral e assiná-las com o/a Presidente;

c)    Ocupar-se do expediente a que as reuniões da Assembleia Geral derem lugar.

 

- Secção II - DA DIREÇÃO

Artigo 16.º - Composição

1.    A APEBACO é gerida por uma Direção constituída por, pelo menos cinco Associados, sendo eles: um/a  Presidente, um/a Vice-Presidente, um/a Tesoureiro, um/a Secretário/a e um/a Vogal Único.

2.    Nas faltas e impedimentos do/a Presidente, este/a será substituído/a pelo/a Vice-Presidente.

3.    É ainda possível à Direção ser coadjuvada por mais vogais, membros não efetivos, denominados de Vogal Suplente.

Artigo 17.º - Reuniões

A Direção reunirá sempre que o/a Presidente ou a maioria dos seus membros efetivos o solicite.

Artigo 18.º - Competências

Compete à Direção:

a)    Prosseguir os fins e objetivos para que foi criada a APEBACO;

b)   Executar as deliberações da Assembleia Geral;

c)    Representar a APEBACO;

d)   Administrar os bens da APEBACO;

e)    Elaborar anualmente o Relatório de Contas para submeter a parecer do Conselho Fiscal e posterior aprovação em Assembleia Geral;

f)     Elaborar e executar o Plano Anual de Atividades e Orçamento;

g)   Elaborar o Relatório de Atividades para aprovação em Assembleia Geral;

h)    Admitir associados;

i)      Elaborar e aprovar o Regulamento Interno;

j)      Propor à Assembleia Geral a exoneração de associados;

k)    Propor à Assembleia Geral o montante da quota anual;

l)      Providenciar fontes de receita para a APEBACO;

m)      Diligenciar e efetivar parcerias/protocolos com entidades privadas para benefício dos Associados;

n)        Indicar os elementos que representam os Pais, Mães e Encarregados/as de Educação nos vários órgãos e proceder à sua substituição, desde que estes faltem duas vezes seguidas, sem apresentação de justificação;

o)        Convidar membros dos restantes órgãos sociais para participarem em reuniões da Direção e na realização de atividades que a mesma considere necessárias.

Artigo 19.º - Competências do/a Presidente da Direção

Compete ao/à Presidente da Direção:

a)    Representar a Associação e participar nas suas atividades;

b)   Convocar e presidir as reuniões da Direção;

c)    Coordenar e superintender a atividade da Direção;

d)   Assegurar as relações com as entidades públicas ou privadas;

e)    Resolver assuntos de carácter urgente, dando conhecimento na reunião seguinte para ratificação;

f)     Autorizar despesas com cabimento no orçamento.

Artigo 20.º - Competências do/a Vice-Presidente

Compete ao/à Vice-Presidente:

a)    Participar nas atividades da Associação e da Direção;

b)   Coadjuvar o/a Presidente e coordenar as tarefas que lhe sejam confiadas e

c)    Substituir o/a Presidente nos seus impedimentos e faltas.

Artigo 21.º - Competências do/a Secretário/a

Compete ao/à Secretário/a:

a)    Lavrar e redigir as atas da reunião da Direção;

b)   Superintender o expediente e serviço de secretaria;

c)    Participar das atividades da Direção e da Associação;

d)   Manter atualizado o registo dos Associados e

e)    Arquivar todos os documentos.

Artigo 22.º - Competências do/a Tesoureiro/a

Compete ao/à Tesoureiro/a:

a)    Participar das atividades da Associação;

b)   Receber e guardar os valores da Associação;

c)    Assinar em conjunto com o/a Presidente as autorizações de despesa e guias de receita;

d)   Preparar o Relatório de Contas e  auxiliar na elaboração do Plano de Atividades e Orçamento para o ano seguinte, coordenando todos os serviços de contabilidade e tesouraria.

Artigo 23.º - Competências do/a Vogal Único

Compete ao/à Vogal Único:

a)    Participar nas atividades da Associação;

b)   Coadjuvar os outros membros da Direção e exercer as funções que lhes venham a ser atribuídas, nomeadamente substituir qualquer um deles em caso de impedimento e conforme for determinado pelo/a Presidente.

Artigo 24.º - Competências do/a Vogal Suplente

1.    Ao/À Vogal Suplente, como membro não efetivo da Direção, competirá as funções que lhe venham a ser atribuídas, devendo participar das atividades da Associação.

2.    O Vogal Suplente pode participar das reuniões da Direção, opinar sobre os diversos assuntos a tratar mas não tem direito de voto.

3.    O Vogal Suplente poderá ser chamado a representar algum dos membros efetivos da Direção, situação em que lhe caberá as mesmas competências que ao membro representado.

 

- Secção III - DO CONSELHO FISCAL

Artigo 25.º - Composição

O Conselho Fiscal é constituído por três associados: um/a Presidente, um 1.º/ª Vogal e um 2.º/ª Vogal, eleitos em Assembleia Geral.

Artigo 26.º - Reuniões e deliberações

1.    O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano e extraordinariamente a pedido do/a seu/sua Presidente, dos/as seus/suas Vogais, da Mesa da Assembleia Geral ou da Direção.

2.    As deliberações do Conselho Fiscal, obrigam à presença da maioria dos seus membros e são tomadas por maioria simples, tendo o/a Presidente voto de qualidade.

Artigo 27.º - Competências

1.    Compete ao Conselho Fiscal:

a)   Emitir parecer sobre o Relatório Anual de Atividades e Contas da Direção;

b)  Examinar as contas sempre que julgue necessário para o desenvolvimento das suas competências;

c)   Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efetuadas e a conformidade  estatutária dos atos da Direção e

d)  Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros, quando assim o julgar conveniente ou for convidado, nas reuniões da Direção, mas sem direito a voto.

2.    O Conselho Fiscal pode solicitar à Direção elementos que considere necessários ao cumprimento das suas competências, bem como propor reuniões extraordinárias para discussão, com aquele órgão, de determinados assuntos cuja importância o justifique.

 

- Secção IV - ELEIÇÕES

Artigo 28.º - Regime Geral

1.    Os membros dos órgãos sociais da APEBACO são eleitos, anualmente, por sufrágio direto e preferencialmente secreto.

2.    Findo o período dos respetivos mandatos, os elementos dos órgãos sociais continuarão no exercício dos seus cargos até que os novos elementos dos órgãos eleitos tomem posse.

3.    Quando as eleições não sejam realizadas atempadamente, considera-se prorrogado  o mandato em curso até à eleição e tomada de posse dos novos órgãos sociais.

4.    De todas as reuniões dos corpos sociais deverão ser lavradas atas, as quais serão aprovadas  pelos membros presentes e devidamente assinadas.

Artigo 29.º - Convocatória

1.    As eleições efetuar-se-ão sempre no início do 1.º período ou semestre letivo, em reunião anual ordinária de Assembleia Geral, que deverá ocorrer no máximo até 31 de outubro.

2.    A convocatória para o efeito deverá ser remetida com a antecedência mínima de 10 (dez) dias e funcionará durante a Assembleia como Assembleia Eleitoral.

3.    Da convocatória para eleição dos corpos sociais constará:

a)        O dia, local, hora e ordem de trabalhos;

b)       Horário de abertura e encerramento da urna.

Artigo 30.º - Listas

1.    As listas candidatas deverão ser entregues ao/à Presidente da Mesa da Assembleia Geral durante o período em que decorre a convocatória e até 15 minutos antes da hora agendada para o início da Assembleia Geral.

2.    No caso de serem detetadas deficiências na documentação das listas candidatas, o/a Presidente da Mesa da Assembleia Geral notifica o/a mandatário/a da lista para suprimir as irregularidades identificadas até ao início da Assembleia Geral.

3.    As listas deverão ser constituídas por um número mínimo total de 11 (onze) elementos, sendo todos eles os membros efetivos que compõem os órgãos sociais.

4.    Só serão aceites as listas de candidatura, que apresentem candidatos para todos os lugares dos órgãos sociais.

5.    É ainda possível designar membros suplentes, não efetivos, preferencialmente em número ímpar.

6.    A documentação das listas candidatas considera:

a)    A lista nominal dos 11 elementos efetivos, com identificação discriminada dos cargos a que cada um se candidata e indicação do ano e turma dos/as respetivos/as educandos/as e

b)   A Proposta de Plano Anual de Atividades.

7.    Sempre que haja elementos suplentes na constituição das listas é obrigatória a sua identificação nos mesmos termos da alínea a) do número anterior.

8.    No caso de haver mais que uma lista, será dada a cada uma delas uma letra de identificação.

Artigo 31.º - Votação

1.    A votação é pessoal, podendo apenas votar um Pai, Mãe ou Encarregado/a de Educação por cada aluno ou aluna a frequentar a Escola Básica 2/3 Adriano Correia de Oliveira.

2.    A votação é efetuada:

a)     por escrutínio secreto, quando a eleição diga respeito a duas ou mais listas candidatas;

b)   por braço no ar, quando a eleição diga respeito a apenas uma lista candidata.

3.    A votação decorrerá no horário indicado na convocatória.

4.    Excetua-se do disposto no número 1 todos/as aqueles/as que tenham mais que um/a educando/a a frequentar a Escola, sendo neste caso permitida a votação de dois progenitores.

5.    Nos casos aplicáveis, encerrada a urna, proceder-se-á de imediato ao escrutínio, sendo considerada vencedora a lista que obtiver mais votos.

Artigo 32.º - Ato de Posse

Os eleitos serão empossados em sessão pública de Ato de Posse que deverá decorrer de seguida à proclamação da lista vencedora ou, até 10 (dez) dias após o ato eleitoral, sendo que:

a)    O/A Presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante dará posse ao/à Presidente da  Mesa da Assembleia Geral eleito/a;

b)   O/A novo/a Presidente da Mesa da Assembleia Geral dará posse aos restantes membros eleitos.

 

- Capítulo IV - DE REGIME FINANCEIRO E PATRIMONIAL

Artigo 33.º - Receitas

Constituem receitas da APEBACO:

a)   As quotas pagas pelos Associados;

b)   As subvenções, financiamentos e/ou doações que lhe sejam concedidas;

c)   Outras que derivam de decisões tomadas em reunião de Direção ou aprovadas pela Assembleia Geral e

d)   A venda de publicações, artigos, produtos e/ou receita proveniente de outros serviços prestados, nomeadamente decorrentes da organização de eventos para angariação de fundos.

Artigo 34.º - Despesas

1.    Constituem despesas da APEBACO:

a)   Os encargos com o funcionamento, no cumprimento das atribuições e competências dos seus órgãos;

b)   Os custos da aquisição e conservação dos seus equipamentos ou de serviços que tenha de utilizar;

c)   Os encargos com a implementação e realização das atividades propostas no Plano Anual de Atividades e

d)   Outras que derivem de decisões tomadas em reunião de Direção ou aprovadas pela Assembleia Geral.

2.    Poderá ser constituído um fundo de maneio permanente para despesas correntes de valor a decidir pela Direção.

Artigo 35.º - Vinculação

1.    Para vincular genericamente a APEBACO é necessária e bastante a assinatura do/a Presidente ou, nas suas faltas e impedimentos, do/a Vice-Presidente.

2.    Para obrigar a APEBACO em atos de gestão, nomeadamente financeira, são necessárias e bastantes as assinaturas conjuntas de dois elementos da Direção, sendo sempre obrigatória a assinatura do/a Presidente ou a do/a Tesoureiro/a.

3.    As disponibilidades financeiras da APEBACO serão obrigatoriamente depositadas numa instituição bancária, em conta própria da Associação.

4.    Para efeitos de gestão financeira, no início de cada mandato de Direção pode existir delegação de competências noutro membro de forma a que este possa, em caso de impedimento, assinar e movimentar valores em instituição bancária.

 

- Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 36.º - Disposições Gerais

1.    O ano social da APEBACO inicia a um de setembro e termina a trinta  e um de agosto do ano seguinte.

2.    O ano fiscal da APEBACO coincide com o ano civil em termos fiscais e legais.

Artigo 37.º - Dissolução

1.    Em caso de dissolução, o ativo da APEBACO, depois de satisfeito o passivo, reverterá integralmente  a favor da entidade que a Assembleia Geral determinar.

2.    Na falta de identificação da entidade nos termos do disposto no número anterior, o ativo reverterá a favor:

a)    da Escola Básica Adriano Correia de Oliveira ou, na sua inexistência ou recusa,

b)   do Agrupamento de Escolas Gaia Nascente.

Artigo 38.º - Direito Subsidiário

As situações omissas dos presentes Estatutos serão reguladas por Regulamento Interno aprovado e ratificado ou, na sua falta ou omissão, pelas disposições legais  aplicáveis.

Artigo 39.º - Entrada em Vigor

Os presentes Estatutos entram em vigor no dia útil seguinte à sua aprovação em Assembleia Geral da APEBACO, sendo posteriormente depositados na Secretaria-Geral do Ministério da Educação.