Tod@s junt@s construímos o Futuro!

08/11/2016

Ausência para deslocação à escola



O Pai/Mãe/Encarregado de Educação tem o direito de se deslocar à escola do seu filho para se inteirar da sua situação escolar. Para o efeito, tem direito a um crédito máximo de 4 horas, uma vez por trimestre, por cada filho/educando. Contudo, a lei diz que o funcionário deverá utilizar o tempo estritamente necessário.

Legislação:
- Artigo 134º, n.º 2, alínea f) da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas)
- Artigo 249º, n.º 2, alínea f) da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (Código do Trabalho)

26/05/2016



"A educação é um dos elementos alicerçais do modo de socialização de qualquer criança, numa perspectiva de integração colectiva e crescimento intelectual. A escola deve promover a verdadeira transformação na vida das crianças, ensinando -as a conviver com a diferença, a escutar, a debater, a praticar a cidadania, a promover a cultura da paz…"
A família deve cuidar, educar para o afeto, transmitir valores e formação pessoal.


Parece-me que nesta correria em que toda agente anda, sobra pouco tempo para conversas entre alunos, pais e professores, o que seria saudável para descobrir por que muitos alunos têm comportamentos alterados, seja em casa ou na escola.

Escola e família completam-se, uma depende da outra por isso deveriam reunir esforços na tentativa de alcançar um objetivo maior.

Se pais e escola trabalhassem em conjunto, sem achar que um estaria a invadir o espaço do outro, se família e escola pudessem partilhar vivências e conhecimento, dialogando entre si dando o exemplo aos mais novos que desta forma tomam-se as decisões mais acertadas em beneficio de uma sociedade melhor.

Um melhor futuro para os alunos é, automaticamente, para toda a sociedade. 

                                                                                                              
                                                                                                        Por: Paula Costa