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08/11/2016

Ausência para deslocação à escola



O Pai/Mãe/Encarregado de Educação tem o direito de se deslocar à escola do seu filho para se inteirar da sua situação escolar. Para o efeito, tem direito a um crédito máximo de 4 horas, uma vez por trimestre, por cada filho/educando. Contudo, a lei diz que o funcionário deverá utilizar o tempo estritamente necessário.

Legislação:
- Artigo 134º, n.º 2, alínea f) da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas)
- Artigo 249º, n.º 2, alínea f) da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (Código do Trabalho)