De modo a possibilitar a pronúncia dos Associados em pleno gozo dos seus direitos publicita-se aqui a proposta de alteração aos Estatutos em vigor pela APEBACO.
PROPOSTA
DE ESTATUTOS
ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
ESCOLA BÁSICA ADRIANO CORREIA DE OLIVEIRA
- Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º - Denominação
A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica
Adriano Correia de Oliveira, também designada abreviadamente por
APEBACO, congrega e representa Pais,
Mães e Encarregados e Encarregadas de Educação dos alunos e alunas que
frequentam a Escola Básica 2/3 Adriano Correia de Oliveira.
v Único-
Por
simples deliberação da Direção, poderá ser alterada a denominação da
Associação, caso seja alterada a denominação da Escola.
Artigo
2.º - Natureza
1. A
APEBACO é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes Estatutos, pelo Regulamento Interno, se houver, e, nos
casos omissos, pela lei geral.
2. A
APEBACO exercerá as suas atividades sem subordinação a qualquer ideologia política,
étnica, religiosa ou orientação
sexual, salvaguardando sempre a sua independência de quaisquer
organizações oficiais ou privadas, respeitando as diversas correntes de opinião
e os padrões de direito natural reconhecidos pela Declaração Universal dos
Direitos Humanos.
3. A
APEBACO é livre de se agrupar ou filiar em Uniões, Associações, Federações ou Confederações, de âmbito local, regional, nacional
ou internacional com fins idênticos ou similares aos seus.
Artigo 3.º - Sede
A
APEBACO tem a sua sede social na Escola Básica
Adriano Correia de Oliveira, sita na Rua Castanheira do Ribatejo,
4430-784 Avintes, no concelho de Vila Nova de Gaia.
Artigo 4.º - Fins e Competências
1.
São
fins da APEBACO:
a) Promover a informação
e a formação dos Pais, Mães e Encarregados/as de Educação, enquanto membros da Comunidade Educativa, habilitando-os/as
no desempenho da sua missão de educadores/as e membros dos órgãos de gestão escolar;
b) Exprimir
e dar a conhecer as aspirações e necessidades dos Pais, Mães e Encarregados/as de Educação e dos alunos e alunas e promover a defesa desses
mesmos interesses junto dos órgãos de Gestão da Escola,
sem prejuízo dos contatos diretos;
c) Pugnar pela dignificação do ensino em todas as suas vertentes;
d) Fomentar atividades de caráter pedagógico, formativo, cultural, científico, social e desportivo, promovendo a formação e a
integridade física, moral e cultural dos alunos e alunas;
e) Intervir,
enquanto parceiro social, junto da Autarquia, autoridades e outras instituições, de modo a possibilitar e facilitar o exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres que
competem aos Pais, Mães e Encarregados/as de Educação;
f) Fomentar a colaboração efetiva
entre todos os intervenientes no processo
educativo,
com quaisquer organizações nacionais
ou internacionais, com
finalidades convergentes ou complementares, sempre com total independência;
g) Exercer
atividades que, não dizendo respeito a aspetos meramente educativos, se relacionem
com estes e com a defesa e apoio
da instituição familiar;
h) Promover, divulgar e defender
a implementação e o respeito
pela Carta Europeia dos
Direitos e Responsabilidades dos Pais e Encarregados de Educação;
i) Criar
condições para a celebração de parcerias de âmbito cultural, desportivo, científico, pedagógico e profissional;
j) Prevenir
e ajudar a solucionar, sempre que possível, quaisquer situações lesivas dos
interesses físicos, morais ou outros
dos alunos e alunas;
k) Intervir
em estudos e na resolução dos problemas respeitantes à Educação e Juventude que
se coloquem ao nível local no Agrupamento de Escolas, mas também a nível
regional e/ou nacional.
2.
Compete à APEBACO:
a) Pugnar
pelos justos e legítimos interesses dos Pais, Mães e Encarregados/as de
Educação e bem assim dos alunos e alunas na sua posição relativa à Escola, à Educação e à Cultura;
b) Estabelecer
o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros da Escola
e da Comunidade Escolar;
c) Contribuir
para o desenvolvimento e fortalecimento da solidariedade, amizade e convívio
entre Professores/as, Pessoal de Apoio, Pais, Mães, Encarregados/as de Educação
e Alunos/as da Escola;
d) Promover o estabelecimento de relações com outras Associações similares ou as suas estruturas representativas,
visando a representação dos seus interesses junto do Ministério da Educação;
e) Participar
nos termos legais, na definição da política de ensino;
f) Promover e cooperar em iniciativas da Escola,
da Comunidade Escolar e todas aquelas que visem alcançar os fins destes
Estatutos, nomeadamente dando sugestões e contributos de carácter educativo,
cultural e desportivo.
- Capítulo II - DOS ASSOCIADOS
Artigo 5.º - Associados
1. Podem
ser Associados da APEBACO
os Pais, Mães e Encarregados/as de Educação dos alunos
e alunas matriculados/as na Escola, que voluntariamente se inscrevam na Associação e declarem
respeitar os presentes Estatutos e os regulamentos que vierem a ser aprovados.
2. A
qualidade de associado demonstra-se pela inscrição que a APEBACO
obrigatoriamente manterá em suporte de papel
e/ou informático.
3. A renovação
da inscrição pelos associados é automaticamente efetuada
nos anos subsequentes após declaração expressa
dessa renovação por parte dos mesmos, mormente através do pagamento da quota
anual.
4. Os associados podem, a qualquer momento,
informar a APEBACO
da sua intenção de deixar de ser associados.
5. Sem
prejuízo do disposto no número anterior, os associados que deixarem de pertencer à APEBACO não têm direito a
reaver as quotizações pagas.
6. Considera-se
como associado em pleno gozo dos seus direitos, aquele que tem as quotas
em dia.
Artigo 6.º - Direitos e Deveres
1.
São
direitos dos Associados:
a) Receber
um cartão identificativo da sua qualidade de Associado para se identificar como
tal junto de qualquer entidade;
b) Usufruir
das regalias e benefícios referentes aos Protocolos celebrados entre a APEBACO
e Instituições parceiras;
c) Participar nas Assembleias
Gerais e em todas as atividades da APEBACO;
d) Votar nas reuniões das Assembleias
Gerais, desde que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos;
e) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da APEBACO,
desde que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos;
f) Utilizar os serviços da APEBACO para a resolução
dos problemas relativos
aos seus filhos/filhas ou educandos/as, dentro dos fins e competências definidos de artigo 4.º
destes Estatutos;
g) Serem informados de toda a atividade e funcionamento da APEBACO, bem como
das ações
a desenvolver;
h) Requerer
por escrito e com a indicação da ordem de trabalhos, com um número mínimo de
vinte Associados no pleno gozo dos seus direitos, ao/à Presidente da Assembleia
Geral a convocação de Assembleia Geral Extraordinária;
i) Propor
à Direção e/ou aos órgãos sociais iniciativas que entendam contribuir para os
fins e objetivos da APEBACO.
2. São deveres
dos Associados:
a) Comparecer
e participar das reuniões
da Assembleia Geral,
ordinárias e/ou extraordinárias;
b) Cumprir os presentes Estatutos e o Regulamento Interno que,
depois de aprovado, esteja em vigor;
c) Cooperar nas atividades da APEBACO, sempre
que possível;
d) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos;
e) Pagar as quotas que forem fixadas.
3. Perdem a qualidade de Associados:
a) Os Pais, Mães ou Encarregados/as de Educação cujos filhos/as ou educandos/as deixem de estar matriculados na Escola Básica Adriano Correia de Oliveira;
b) Os que o solicitem por escrito;
c) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes Estatutos ou em Regulamento Interno
devidamente aprovado;
d) Em pleno gozo dos seus direitos,
aqueles que não liquidem as suas quotas
correspondentes a cada ano letivo.
-
Capítulo III - DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
Artigo 7.º - Órgãos e seu Funcionamento
1. São órgãos
sociais da APEBACO:
a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho
Fiscal.
2. Os
membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direção e do Conselho Fiscal são eleitos
anualmente, por sufrágio
direto pelos Associados que componham a Assembleia
Geral.
3. Os membros
dos órgãos sociais
exercerão os seus cargos sem
direito a qualquer remuneração.
4. Os órgãos sociais são convocados pelos/as
respetivos/as Presidentes, sendo as deliberações tomadas por maioria dos votos dos membros
presentes, tendo o/a Presidente
da Direção, além do seu voto, direito a voto de desempate.
- Secção I - DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 8.º - Composição
1. A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberanamente representativo da APEBACO e é constituída por todos os Associados
no pleno gozo dos seus direitos.
2. A
Assembleia Geral considera-se legalmente constituída se, há hora agendada,
estiverem presentes, pelo menos,
metade mais um dos Associados.
3. Caso
não se verifiquem as condições estabelecidas no número anterior a Assembleia
Geral funcionará meia hora mais tarde com qualquer número de Associados presente.
Artigo 9.º - Mesa da Assembleia-Geral
1. A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três
elementos: um/a Presidente, um/a 1.º/ª Secretário/a e um/a 2.º/ª Secretária.
2. O/A
Presidente da Mesa será substituído/a, na sua falta, pelo/a 1.º/ª Secretário/a
e este/a pelo/a 2.º/ª.
Artigo 10.º - Reuniões
A
Assembleia Geral reunir-se-á:
a)
Ordinariamente, no início do 1.º período ou semestre letivo, para:
i)
Discutir e aprovar o Relatório Anual
de Atividades e Contas do ano letivo
anterior;
ii)
Aprovar o montante da quota anual a pagar pelos Associados
no ano letivo em curso;
iii)
Eleger os órgãos sociais
do ano letivo em curso.
b)
Extraordinariamente, por iniciativa
do/a Presidente da Mesa da Assembleia, a pedido
da Direção ou do Conselho Fiscal ou por petição, subscrita por, pelo menos, vinte Associados no pleno
gozo dos seus direitos.
Artigo 11.º - Convocatória
1.
A convocatória para a Assembleia
Geral, subscrita pelo/a Presidente da Mesa ou por quem validamente o/a
substitua, será feita com a antecedência mínima de oito dias, pelos meios considerados mais convenientes, sendo
ainda, publicitada no site e nas redes sociais da APEBACO e afixada, quando
possível, em lugar visível do espaço escolar, indicando a data, a hora, o local
e a ordem de trabalhos.
2.
Serão pontos obrigatórios da ordem de
trabalhos da primeira Assembleia Geral Ordinária a realizar no início do ano
letivo a discussão e aprovação do Relatório de Contas do ano anterior e a
eleição para os corpos sociais da APEBACO.
Artigo 12.º - Competência
São da competência da Assembleia
Geral:
a)
Apreciar e votar propostas
de alteração dos Estatutos;
b)
Fixar anualmente o montante da quota
de Associado;
c)
Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
d)
Exonerar Associados sob proposta
da Direção;
e)
Discutir e aprovar o Plano Anual de
Atividades;
f)
Ratificar o Regulamento Interno
aprovado pela Direção;
g)
Apreciar e votar a integração e/ou desvinculação da APEBACO em Federações,
Uniões e/ou
Confederações de associações
similares;
h)
Dissolver a APEBACO;
i)
Pronunciar-se sobre outros assuntos
que sejam submetidos à sua apreciação.
Artigo 13.º - Deliberações
1.
As
deliberações da Assembleia Geral só serão válidas se
aprovadas por maioria de votos dos Associados presentes e em pleno gozo dos
seus direitos, quando versem sobre matéria da ordem do dia e sejam tomadas de
harmonia com a Lei, os Estatutos e os Regulamentos em vigor.
2.
Excetuam-se do número anterior, as seguintes situações:
a)
Alteração de Estatutos ou
demissão dos Órgãos Sociais, onde é exigida
uma maioria qualificada de três quartos dos Associados presentes e no pleno
gozo dos seus direitos;
b)
Dissolução ou extinção da APEBACO, exigindo
o voto favorável de três quartos da totalidade
dos Associados em pleno gozo dos seus
direitos.
Artigo 14.º - Competências do/a Presidente da Assembleia
Geral
Compete ao/à
Presidente da Assembleia Geral:
a) Convocar
a Assembleia Geral;
b) Presidir
às reuniões da Assembleia Geral e orientar os trabalhos;
c) Mandar
dar conhecimento público das minutas das atas em local apropriado;
d) Dar
posse aos membros da Direção e do Conselho Fiscal, dentro dos 10 dias seguintes
à eleição;
e) Assinar
as atas da Assembleia Geral e proceder à legalização do respetivo livro.
Artigo 15.º - Competências dos/as Secretários/as
Compete aos/às
Secretários/as:
a) Coadjuvar
o/a Presidente na direção dos trabalhos da Assembleia Geral;
b) Elaborar
as atas das reuniões da Assembleia Geral e assiná-las com o/a Presidente;
c) Ocupar-se
do expediente a que as reuniões da Assembleia Geral derem lugar.
- Secção II - DA DIREÇÃO
Artigo 16.º - Composição
2. Nas faltas e impedimentos do/a Presidente, este/a será substituído/a pelo/a Vice-Presidente.
3. É
ainda possível à Direção ser coadjuvada por mais vogais, membros não efetivos,
denominados de Vogal Suplente.
Artigo 17.º - Reuniões
A Direção
reunirá sempre que o/a Presidente ou a maioria dos seus membros
efetivos o solicite.
Artigo 18.º - Competências
Compete à Direção:
a)
Prosseguir os fins e objetivos para que foi criada a APEBACO;
b)
Executar as deliberações da Assembleia
Geral;
c)
Representar a APEBACO;
d)
Administrar os bens da APEBACO;
e)
Elaborar anualmente o Relatório de Contas para submeter
a parecer do Conselho Fiscal
e posterior aprovação em Assembleia
Geral;
f)
Elaborar e executar o Plano Anual de Atividades
e Orçamento;
g)
Elaborar o Relatório de Atividades para aprovação em Assembleia
Geral;
h)
Admitir associados;
i)
Elaborar e aprovar o Regulamento
Interno;
j)
Propor à Assembleia Geral a exoneração de associados;
k)
Propor à Assembleia Geral o montante da quota anual;
l)
Providenciar fontes de receita
para a APEBACO;
m)
Diligenciar e efetivar
parcerias/protocolos com entidades privadas para benefício dos Associados;
n)
Indicar os elementos que representam
os Pais, Mães e Encarregados/as de Educação nos vários órgãos e proceder à sua
substituição, desde que estes faltem duas vezes seguidas, sem apresentação de
justificação;
o)
Convidar membros dos restantes
órgãos sociais para participarem
em reuniões da Direção e na realização de atividades que a mesma considere necessárias.
Artigo 19.º - Competências do/a Presidente da
Direção
Compete ao/à
Presidente da Direção:
a) Representar
a Associação e participar nas suas atividades;
b) Convocar
e presidir as reuniões da Direção;
c) Coordenar
e superintender a atividade da Direção;
d) Assegurar
as relações com as entidades públicas ou privadas;
e) Resolver
assuntos de carácter urgente, dando conhecimento na reunião seguinte para
ratificação;
f) Autorizar
despesas com cabimento no orçamento.
Artigo 20.º - Competências do/a Vice-Presidente
Compete ao/à Vice-Presidente:
a) Participar
nas atividades da Associação e da Direção;
b) Coadjuvar
o/a Presidente e coordenar as tarefas que lhe sejam confiadas e
c) Substituir
o/a Presidente nos seus impedimentos e faltas.
Artigo 21.º - Competências do/a Secretário/a
Compete ao/à Secretário/a:
a)
Lavrar e redigir as atas da reunião
da Direção;
b)
Superintender o expediente e serviço
de secretaria;
c)
Participar das atividades da Direção
e da Associação;
d)
Manter atualizado o registo dos
Associados e
e)
Arquivar todos os documentos.
Artigo 22.º - Competências do/a Tesoureiro/a
Compete ao/à Tesoureiro/a:
a) Participar
das atividades da Associação;
b) Receber
e guardar os valores da Associação;
c) Assinar
em conjunto com o/a Presidente as autorizações de despesa e guias de receita;
d) Preparar
o Relatório de Contas e auxiliar na elaboração
do Plano de Atividades e Orçamento para o ano seguinte, coordenando todos os
serviços de contabilidade e tesouraria.
Artigo 23.º - Competências do/a Vogal Único
Compete ao/à Vogal Único:
a)
Participar nas
atividades da Associação;
b)
Coadjuvar os outros membros da Direção
e exercer as funções que lhes venham a ser atribuídas, nomeadamente substituir
qualquer um deles em caso de impedimento e conforme for determinado pelo/a
Presidente.
Artigo 24.º - Competências do/a Vogal Suplente
1.
Ao/À Vogal Suplente, como membro não
efetivo da Direção, competirá as funções que lhe venham a ser atribuídas,
devendo participar das atividades da Associação.
2.
O Vogal Suplente pode participar das
reuniões da Direção, opinar sobre os diversos assuntos a tratar mas não tem
direito de voto.
3.
O Vogal Suplente poderá ser chamado a
representar algum dos membros efetivos da Direção, situação em que lhe caberá
as mesmas competências que ao membro representado.
- Secção III - DO CONSELHO FISCAL
Artigo 25.º - Composição
O Conselho
Fiscal é constituído por três associados: um/a Presidente, um 1.º/ª Vogal e um 2.º/ª Vogal, eleitos em
Assembleia Geral.
Artigo 26.º - Reuniões e deliberações
1.
O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano e extraordinariamente
a pedido do/a seu/sua Presidente, dos/as seus/suas Vogais, da Mesa da Assembleia Geral ou da Direção.
2.
As deliberações do Conselho Fiscal,
obrigam à presença da maioria dos seus membros e são tomadas por maioria
simples, tendo o/a Presidente voto de qualidade.
Artigo 27.º - Competências
1. Compete ao Conselho Fiscal:
a)
Emitir parecer sobre o Relatório Anual de Atividades e Contas da Direção;
b) Examinar
as contas sempre que julgue necessário para o desenvolvimento das suas competências;
c)
Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efetuadas e a conformidade estatutária dos atos da Direção e
d) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros, quando
assim o julgar conveniente
ou for convidado, nas reuniões
da Direção, mas sem direito a
voto.
2. O
Conselho Fiscal pode solicitar à Direção elementos que considere necessários ao cumprimento das suas competências, bem
como propor reuniões extraordinárias para
discussão, com aquele órgão, de determinados assuntos cuja importância o justifique.
- Secção IV - ELEIÇÕES
Artigo 28.º - Regime Geral
1.
Os membros dos órgãos sociais da
APEBACO são eleitos, anualmente, por sufrágio direto e preferencialmente
secreto.
2.
Findo o período dos respetivos mandatos,
os elementos dos órgãos sociais
continuarão no exercício dos seus cargos
até que os novos elementos dos órgãos
eleitos tomem posse.
3.
Quando as eleições não sejam realizadas atempadamente, considera-se prorrogado o mandato em curso até à eleição
e tomada de posse dos novos órgãos
sociais.
4.
De todas as reuniões dos corpos sociais deverão ser
lavradas atas, as quais serão aprovadas pelos membros presentes e devidamente
assinadas.
Artigo 29.º - Convocatória
1. As eleições
efetuar-se-ão sempre no início
do 1.º período ou semestre
letivo, em reunião anual ordinária de Assembleia Geral, que deverá ocorrer no máximo até 31 de
outubro.
2. A convocatória para o efeito deverá ser remetida com a antecedência mínima de
10 (dez) dias e funcionará durante a Assembleia como Assembleia
Eleitoral.
3. Da
convocatória para eleição dos corpos sociais constará:
a)
O dia, local, hora e ordem de
trabalhos;
b) Horário
de abertura e encerramento da urna.
Artigo 30.º - Listas
1.
As listas candidatas deverão ser
entregues ao/à Presidente da Mesa da Assembleia Geral durante o período
em que decorre a convocatória e até 15 minutos antes da hora agendada para o
início da Assembleia Geral.
2.
No caso de serem detetadas
deficiências na documentação das listas candidatas, o/a Presidente da Mesa da Assembleia
Geral notifica o/a mandatário/a da lista para suprimir as irregularidades identificadas até ao início da Assembleia
Geral.
3. As
listas deverão ser constituídas por um número mínimo total de 11 (onze)
elementos, sendo todos eles os membros efetivos
que compõem os órgãos sociais.
4. Só
serão aceites as listas de candidatura, que apresentem candidatos para todos os
lugares dos órgãos sociais.
5. É
ainda possível designar membros suplentes, não efetivos, preferencialmente em
número ímpar.
6.
A documentação das listas candidatas considera:
a) A
lista nominal dos 11 elementos efetivos, com identificação discriminada dos
cargos a que cada um se candidata e indicação do ano e turma dos/as
respetivos/as educandos/as e
b) A Proposta
de Plano Anual
de Atividades.
7. Sempre
que haja elementos suplentes na constituição das listas é obrigatória a sua
identificação nos mesmos termos da alínea a) do número anterior.
8. No
caso de haver mais que uma lista, será dada a cada uma delas uma letra de
identificação.
Artigo 31.º - Votação
1.
A votação é pessoal, podendo apenas votar
um Pai, Mãe ou Encarregado/a de Educação por cada aluno ou aluna a frequentar a
Escola Básica 2/3 Adriano Correia de Oliveira.
2.
A votação é efetuada:
a) por escrutínio secreto, quando a eleição diga respeito a duas ou mais
listas candidatas;
b) por braço no ar, quando a eleição diga respeito a apenas
uma lista candidata.
3.
A votação decorrerá no horário
indicado na convocatória.
4.
Excetua-se do disposto no número 1
todos/as aqueles/as que tenham mais que um/a educando/a a frequentar a Escola,
sendo neste caso permitida a votação de dois progenitores.
5.
Nos casos aplicáveis, encerrada a urna, proceder-se-á de imediato ao escrutínio, sendo considerada
vencedora a lista que obtiver mais votos.
Artigo 32.º - Ato de Posse
Os eleitos serão empossados em sessão
pública de Ato de Posse que deverá decorrer
de seguida à proclamação da lista vencedora ou, até 10 (dez) dias após o ato eleitoral, sendo que:
a)
O/A
Presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante dará posse ao/à Presidente da Mesa
da Assembleia Geral eleito/a;
b)
O/A
novo/a Presidente da Mesa
da Assembleia Geral dará posse aos restantes membros
eleitos.
-
Capítulo IV - DE REGIME FINANCEIRO E PATRIMONIAL
Artigo 33.º - Receitas
Constituem receitas
da APEBACO:
a) As quotas pagas
pelos Associados;
b) As
subvenções, financiamentos e/ou doações
que lhe sejam concedidas;
c) Outras que derivam de decisões tomadas
em reunião de Direção ou aprovadas pela Assembleia Geral
e
d) A
venda de publicações, artigos, produtos e/ou receita proveniente de outros
serviços prestados, nomeadamente decorrentes da organização de eventos para
angariação de fundos.
Artigo 34.º - Despesas
1. Constituem despesas
da APEBACO:
a) Os encargos
com o funcionamento, no cumprimento das atribuições e competências dos
seus órgãos;
b) Os custos da aquisição
e conservação dos seus equipamentos ou de serviços
que tenha de utilizar;
c) Os encargos
com a implementação e realização das atividades propostas no Plano Anual de Atividades e
d) Outras que derivem de decisões tomadas
em reunião de Direção ou aprovadas pela Assembleia
Geral.
2. Poderá
ser constituído um fundo de maneio permanente para despesas correntes de valor
a decidir pela Direção.
Artigo 35.º - Vinculação
1. Para
vincular genericamente a APEBACO é necessária e bastante a assinatura do/a Presidente ou, nas suas faltas e
impedimentos, do/a
Vice-Presidente.
2. Para obrigar
a APEBACO em atos de gestão,
nomeadamente financeira, são necessárias e bastantes as assinaturas
conjuntas de dois elementos da Direção, sendo sempre obrigatória a assinatura
do/a Presidente ou a do/a Tesoureiro/a.
3. As
disponibilidades financeiras da APEBACO serão obrigatoriamente depositadas numa instituição
bancária, em conta própria da Associação.
4. Para
efeitos de gestão financeira, no
início de cada mandato de Direção pode existir delegação de competências noutro membro de forma a que este possa, em caso de impedimento, assinar e
movimentar valores em instituição bancária.
- Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 36.º - Disposições Gerais
1. O
ano social da APEBACO inicia a um de setembro e termina a trinta e
um de agosto do ano seguinte.
2. O
ano fiscal da APEBACO coincide com o ano civil em termos fiscais e legais.
Artigo 37.º - Dissolução
1. Em
caso de dissolução, o ativo da APEBACO, depois de satisfeito o passivo,
reverterá integralmente a favor
da entidade que a Assembleia Geral determinar.
2. Na
falta de identificação da entidade nos termos do disposto no número anterior, o
ativo reverterá a favor:
a) da
Escola Básica Adriano Correia de Oliveira ou, na sua inexistência ou recusa,
b) do
Agrupamento de Escolas Gaia Nascente.
Artigo
38.º - Direito Subsidiário
As
situações omissas dos presentes Estatutos
serão reguladas por Regulamento
Interno aprovado e ratificado ou, na sua falta ou omissão, pelas disposições legais aplicáveis.
Artigo
39.º - Entrada em Vigor
Os presentes Estatutos entram em
vigor no dia útil seguinte à sua aprovação em Assembleia Geral da APEBACO,
sendo posteriormente depositados na Secretaria-Geral do Ministério da Educação.